Nova LAURE LAW: Explicações e consequências para o setor da construção! 

Loi Laure: Entenda em alguns minutos!! Quais são os desafios e consequências para o setor da construção? Quais novos edifícios são afetados? Que tipo de estacionamento bicicletas instaladas: rack, suporte bicicleta ou suporte de bicicleta? Qual tamanho mínimo de estacionamento de bicicletas? ...

I. A lei LAURE resumida em 3 frases!!

A Lei Laure visa generalizar o estacionamento de bicicletas em todos os novos edifícios. Elle não se aplica a edifícios reabilitados. Criada pela primeira vez em 2011, a lei LAURE foi enriquecida em 2017 para oferecer estacionamento de bicicletas de qualidade, permitindo Fixação de 2 pontos (roda + quadro).

Como o "diabo está nos detalhes", sugiro que veja todos os parâmetros da lei, como o cálculo da área mínima do estacionamento de bicicletas, no parte IV 

II. Loi Laure 2011: Novos edifícios residenciais primeiro

Desde o decreto de 25 de julho de 2011, a lei LAURE exige que qualquer construção de novas construções à uso residencial deve ter um espaço reservado para estacionamento seguro de bicicletas.

III. Nova Lei Laure 2017: Ampliação dos prédios em questão e exclusão das estantes!

Um novo decreto, aplicável a partir de janeiro de 2017, decidiu alargar o âmbito de aplicação. Assim, “Para promover o ciclismo, qualquer novo edifício, industrial, comercial (incluindo complexos de cinema) ou hospedar um serviço público, incluindo vagas de estacionamento para funcionários ou clientes, também oferece infraestrutura que permite a Estacionamento seguro de 2 pontos para bicicletas".

A fixação de 2 pontos, ou seja, a possibilidade de prender 1 roda + o quadro, exclui efetivamente os "racks" porque o último não permite que você prenda apenas a roda. Esta afirmação finalmente nos permite propor uma estacionamento de bicicletas qualidade e segurança!!

esta obrigação aplica-se a todos os pedidos de permissão depositado de Janeiro 2017.

XNUMX. A Lei Laure em detalhes…

O Decreto n.º 2016-968, de 13 de julho de 2016, refere-se a instalações dedicadas ao carregamento de veículos elétricos ou híbridos plug-in e infraestruturas que permitem o estacionamento de bicicletas durante a construção de novos edifícios. Incluído nos artigos L111-5-2 e L111-5-3 do Código da Construção e Habitação, impõe a obrigatoriedade da criação de lugares de estacionamento para bicicletas nos locais de trabalho e locais públicos. Le mas? Promova o ciclismo. Esta medida dá continuidade ao trabalho realizado pela lei LAURA e o seu decreto n.º 2011-873, de 25 de julho de 2011, que já tornou obrigatória a instalação de infraestrutura segura para estacionamento de bicicletas durante a construção de novos edifícios residenciais.

É assim que o novas construções para uso industrial, comercial, de acolhimento de serviço público ou mesmo habitacional e que disponham de lugares de estacionamento individuais, destinados a agentes, trabalhadores ou utentes do serviço público são abrangidos por esta medida. 

O local deve assim ser colocado quer no rés-do-chão do edifício, quer na primeira cave. Também pode ser localizado fora da estrutura. Em seguida, deve ser fechado e coberto. Destinado apenas a bicicletas, o espaço deve incluir garagens de bicicletas para permitir a fixação adequada dos veículos de duas rodas. Deve ser supervisionado ou equipado com uma fechadura.

A capacidade do parque de bicicletas deve ser adaptado ao atendimento do edifício :

  • Se for escritórios, o estacionamento de bicicletas deve ter uma superfície correspondente a 1.5% da do piso. Por exemplo, se a área útil for de 10 m², o garagem as bicicletas devem ter uma área de pelo menos 150m².
  • Para um edifício de uso industrial ou terciário, ou de acolhimento de serviço público, o cálculo do número de lugares para bicicletas é feito em função do 15% de todos os funcionários presentes ao mesmo tempo no edifício, mediante declaração do proprietário do edifício. Por exemplo, se esse tipo de estrutura comporta 100 funcionários, o estacionamento de bicicletas deve ter 15 vagas.
  • No caso de uso comercial, considera-se que há rotação. O número de vagas para bicicletas deve então representar 10% do número de clientes e funcionários bem-vindos ao mesmo tempo, mediante declaração do cliente.

Encontre a lei em detalhes com o itens L111-5-2 et L111-5-3 do código de construção e habitação.

Descubra o bicicletários que cumpram as obrigações da lei Laure.