Os bicicletários VÉLO GALAXIE podem ser encomendados ao balcão, excluindo os concursos!

instituto nacional de propriedade industrial

Os nossos bicicletários são exclusivos e beneficiam do artigo 30.º do código dos concursos públicos!

Através do artigo 30.º do Código dos Contratos Públicos, o Estado teve a boa ideia de defender as empresas inovadoras e evitar o desperdício de tempo das autarquias e comunidades. evitar chamadas “desnecessárias” para licitações de produtos únicos ou exclusivos. Assim, Nossos bicicletários beneficiar do artigo 30.I.3.C do código dos contratos públicos sobre a proteção dos direitos exclusivos uma vez que todos os nossos modelos são depositados no INPI e, portanto, coberto pela propriedade intelectual. Eles podement, portanto, seretés como parte de um procedimento de balcão, excluindo concursos.

Mas o que é o artigo 30.º do código dos contratos públicos?

artigo 30 cm
O artigo 30.º do Código dos Contratos Públicos estipula que:
"EU. – Os compradores podem aprovar um contrato público negociado sem publicidade ou concorrência prévia nos seguintes casos:
3° Quando as obras, fornecimentos ou serviços só possam ser prestados por um determinado operador económico, por um dos seguintes motivos:
c) Proteção de direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual. "

(Decreto nº 2016-360 de 25 de março de 2016 – artigo 30.I.3.C)